Economia ·
Por uma regulação responsável
O marco dos criptoativos precisa proteger pessoas sem transformar inovação em privilégio de poucos.
Por Frente de Incidência · 6 min de leitura

Durante anos, o debate sobre regulação de criptomoedas foi apresentado como uma escolha entre dois extremos: liberdade absoluta ou controle estatal.
A realidade tornou essa oposição insuficiente.
Quando milhões de pessoas mantêm patrimônio em ativos digitais, empresas custodiam recursos de terceiros e serviços conectam sistemas financeiros nacionais a redes globais, discutir regras deixa de ser uma abstração ideológica.
Passa a ser uma discussão sobre responsabilidade.
O desafio é regular sem reproduzir dois erros possíveis: imaginar que mercados complexos conseguem resolver sozinhos todos os seus conflitos ou construir barreiras tão caras que apenas grandes instituições consigam atravessá-las.
O Brasil já entrou nessa etapa
A Lei nº 14.478, de dezembro de 2022, estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil e incorporou, entre seus objetivos, proteção do consumidor, segurança das operações, prevenção à lavagem de dinheiro e livre concorrência.
Posteriormente, o Banco Central recebeu competência para regular as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O processo avançou.
A Resolução BCB nº 520, editada em novembro de 2025 e atualizada em 2026, passou a disciplinar a constituição e o funcionamento dessas prestadoras.
Isso muda a natureza do debate brasileiro.
Já não discutimos seriamente se haverá regulação. Discutimos qual regulação será capaz de produzir confiança sem eliminar competição e inovação.
Regular intermediários não é regular matemática
Uma distinção precisa ser preservada.
Bitcoin não é uma empresa.
Ethereum não é um banco.
Um protocolo descentralizado não é juridicamente idêntico a uma corretora que recebe recursos de clientes.
A própria CVM diferencia categorias de criptoativos e esclarece que sua competência alcança aqueles caracterizados como valores mobiliários. Bitcoin e a maioria das criptomoedas, por exemplo, não passam automaticamente à competência da autarquia apenas por serem ativos digitais.
Essa diferenciação é essencial para evitar regulações tecnologicamente imprecisas.
O foco deve estar nas atividades, nos riscos e nas responsabilidades efetivamente assumidas.
Uma empresa que custodia bilhões pertencentes a clientes deve estar sujeita a obrigações compatíveis com esse risco.
Isso não significa que uma pessoa executando software de código aberto deva ser tratada automaticamente da mesma maneira.
Proteção não é paternalismo
Há uma crítica frequente à regulação: adultos deveriam poder assumir os riscos que desejarem.
Em princípio, sim.
Mercados livres dependem da capacidade de pessoas realizarem escolhas.
Mas liberdade contratual pressupõe informação minimamente adequada e regras contra fraude.
Quando uma plataforma mistura recursos próprios com ativos de clientes, esconde conflitos de interesse ou apresenta como seguro aquilo que possui risco elevado, não estamos discutindo liberdade econômica. Estamos discutindo assimetria de informação e responsabilidade.
Da mesma forma, proteger investidores não significa prometer que ninguém perderá dinheiro.
Criptoativos podem ser extremamente voláteis. Projetos podem fracassar. Investidores podem errar.
O papel do Estado não deveria ser eliminar o risco econômico, algo impossível, mas reduzir fraude, manipulação e opacidade evitáveis.
Existe também um problema global
Criptoativos atravessam fronteiras com facilidade muito maior que a maioria das instituições regulatórias.
Isso produz um problema clássico de coordenação.
O Financial Action Task Force acompanha a implementação internacional de normas para ativos virtuais e constatou, em relatório de 2024, que grande parcela das jurisdições avaliadas permanecia apenas parcialmente aderente ou não aderente aos padrões estabelecidos.
A consequência é previsível: atividades podem migrar para jurisdições com controles frágeis.
Cooperação internacional, portanto, é necessária.
Mas ela precisa preservar outra preocupação: privacidade financeira legítima não deve ser confundida automaticamente com criminalidade.
O equilíbrio necessário
Uma boa regulação deveria perseguir simultaneamente objetivos que às vezes entram em tensão:
proteger consumidores;
combater fraude e lavagem de dinheiro;
preservar privacidade;
permitir autocustódia legítima;
estimular competição;
não inviabilizar pequenos inovadores;
diferenciar protocolos de intermediários;
e oferecer segurança jurídica.
Não existe fórmula perfeita.
Regulação responsável é precisamente o reconhecimento de que esses valores precisam ser equilibrados.
O debate mais produtivo não é “regulação versus liberdade”.
É descobrir quais regras aumentam a liberdade real das pessoas ao impedir que poder econômico, fraude ou assimetria de informação destruam sua capacidade de escolha.
Nesse sentido, regular pode ser justamente uma maneira de permitir que a inovação amadureça.
Referências
- 01BRASIL. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Na Biblioteca
- 02BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.
- 03COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Criptoativos: quando se aplicam as regras da CVM? Atualizado em 2026.
- 04FINANCIAL ACTION TASK FORCE. Targeted Update on Implementation of the FATF Standards on Virtual Assets and VASPs. Paris, 2024. Na Biblioteca



