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PL 3800/2023Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal

Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    08/08/2023

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
3800/2023
Ementa oficial
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
08/08/2023
Situação atual
Tramitando em Conjunto
Última movimentação
18/03/2026 Notificação de Apensação: Apensação do PL 428/2026 a esta proposição.
Órgão atual
CCJC
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
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  • PL 428/2026 ↗Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
Classificação no Radar
Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
  1. 08/08/2023
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3800/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de