PL 3800/2023Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
08/08/2023
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 3800/2023
- Ementa oficial
- Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 08/08/2023
- Situação atual
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação
- 18/03/2026 Notificação de Apensação: Apensação do PL 428/2026 a esta proposição.
- Órgão atual
- CCJC
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- PL 428/2026 ↗Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
- 08/08/2023
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3800/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de

