PL 4730/2023Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal
Incluir a alínea "m" no inciso II do artigo 61 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, para prever o uso da inteligência artificial como circunstância agravante, e dá outras providências.
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
27/09/2023
- 2
Comissão
09/10/2023
- 3
Relatoria
23/04/2024
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 4730/2023
- Ementa oficial
- Incluir a alínea "m" no inciso II do artigo 61 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, para prever o uso da inteligência artificial como circunstância agravante, e dá outras providências.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 27/09/2023
- Situação atual
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Última movimentação
- 19/03/2025 Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
- Órgão atual
- CCJC
- Relatoria
- Coronel Meira (PL-PE)
- Comissão
- CCJC
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (3)
- 23/04/2024
CCJCRelatoriaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE) - 09/10/2023
MESAComissãoDistribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) - 27/09/2023
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 4730/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Incluir a alínea 'm' no inciso II no artigo 61 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código penal, para prever o uso da inteligência artificial como circunstância agravant

