PL 93/2024Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
05/02/2024
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 93/2024
- Ementa oficial
- Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 05/02/2024
- Situação atual
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação
- 08/07/2026 Notificação de Apensação: Apensação do PL 2426/2026 a esta proposição.
- Órgão atual
- CCJC
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- PL 1361/2026 ↗Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de estelionato.
- PL 2426/2026 ↗Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).
- Classificação no Radar
- Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
- 05/02/2024
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 93/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas".

