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PL 93/2024Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental

Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    05/02/2024

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
93/2024
Ementa oficial
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
05/02/2024
Situação atual
Tramitando em Conjunto
Última movimentação
08/07/2026 Notificação de Apensação: Apensação do PL 2426/2026 a esta proposição.
Órgão atual
CCJC
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
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Classificação no Radar
Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
  1. 05/02/2024
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 93/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas".