PL 1758/2024Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
10/05/2024
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 1758/2024
- Ementa oficial
- Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 10/05/2024
- Situação atual
- Aguardando Encaminhamento
- Última movimentação
- 21/05/2024 Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
- Órgão atual
- CCP
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
- 10/05/2024
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1758/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos

