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PL 1758/2024Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    10/05/2024

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
1758/2024
Ementa oficial
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos, áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatos ou à disputa eleitoral.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
10/05/2024
Situação atual
Aguardando Encaminhamento
Última movimentação
21/05/2024 Publicação de Proposição: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Órgão atual
CCP
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
  1. 10/05/2024
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1758/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para estabelecer a hipótese de punição em caso de adulteração ou criação, por qualquer meio, de textos