PL 1239/2025Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
12/03/2024
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 1239/2025
- Ementa oficial
- Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 26/03/2025
- Situação atual
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação
- 14/05/2025 Apensação: Apensação desta proposição ao PL 5694/2023.
- Órgão atual
- CPASF
- Comissão
- CPASF
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
- 12/03/2024
CPASFApresentadoNotificacao para Publicação Intermediária: Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.


