PL 3917/2025Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal
Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências.
- Cripto
- Blockchain
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
12/08/2025
- 2
Comissão
11/09/2025
- 3
Relatoria
17/09/2025
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 3917/2025
- Ementa oficial
- Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 12/08/2025
- Situação atual
- Aguardando Parecer
- Última movimentação
- 01/10/2025 Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
- Órgão atual
- CSPCCO
- Relatoria
- Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
- Comissão
- CSPCCO
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Prevenção à lavagem de dinheiro
Histórico de tramitação (3)
- 17/09/2025
CSPCCORelatoriaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). - 11/09/2025
MESAComissãoDistribuição: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comunicação; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art - 12/08/2025
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3917/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com per

