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PL 428/2026Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal

Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    10/02/2026

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
428/2026
Ementa oficial
Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
10/02/2026
Situação atual
Tramitando em Conjunto
Última movimentação
18/03/2026 Apensação: Apensação desta proposição ao PL 3800/2023.
Órgão atual
CCJC
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
  1. 10/02/2026
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 428/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens