PL 2795/2026Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
02/06/2026
- 2
Comissão
15/07/2026
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 2795/2026
- Ementa oficial
- Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 02/06/2026
- Situação atual
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Última movimentação
- 03/08/2026 Recebimento: Recebimento pelo(a) CASP.
- Órgão atual
- CASP
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (2)
- 15/07/2026
MESAComissãoDistribuição: Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Re - 02/06/2026
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2795/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administra

