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PL 5722/2023Em tramitaçãoSenado FederalTema principal

Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    27/11/2023

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    22/05/2024

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
5722/2023
Ementa oficial
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
Casa
Senado Federal
Apresentação
27/11/2023
Situação atual
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última movimentação
22/05/2024 Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
Órgão atual
PLEN
Relatoria
Senador Fabiano Contarato
Comissão
CCDD
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (2)
  1. 22/05/2024
    CCDD
    RelatoriaDistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  2. 27/11/2023
    PLEN
    ApresentadoAutuado o Projeto de Lei nº 5722/2023. O projeto vai à publicação.