PL 5722/2023Em tramitaçãoSenado FederalTema principal
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
27/11/2023
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
22/05/2024
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 5722/2023
- Ementa oficial
- Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
- Autoria
- Casa
- Senado Federal
- Apresentação
- 27/11/2023
- Situação atual
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Última movimentação
- 22/05/2024 Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- Órgão atual
- PLEN
- Relatoria
- Senador Fabiano Contarato
- Comissão
- CCDD
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (2)
- 22/05/2024
CCDDRelatoriaDistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - 27/11/2023
PLENApresentadoAutuado o Projeto de Lei nº 5722/2023. O projeto vai à publicação.

