PL 2687/2025En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros.
- IA
Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.
Línea de tiempo
- 1
Presentado
02/06/2025
- 2
Comisión
25/06/2025
- 3
Relatoría
·
- 4
Votación
·
- 5
Otra Cámara
·
- 6
Sanción / Veto / Archivo
·
- Tipo
- PL
- Número
- 2687/2025
- Resumen oficial
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligência artificial com potencial de enganar terceiros.
- Autoría
* partido actual según la API oficial
- Cámara
- Câmara dos Deputados
- Presentación
- 02/06/2025
- Situación actual
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Último movimiento
- 26/10/2026 Notificação de Apensação: Apense-se a este o PL 4849/2026
- Órgano actual
- MESA
- Votaciones y deliberaciones
- Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
- Texto íntegro
- Texto íntegro ↗
- Proyectos relacionados
- PL 4849/2026 ↗Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio.
- Clasificación en el Radar
- Tema principal · Inteligencia artificial
Historial de trámite (2)
- 25/06/2025
MESAComisiónDistribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) - 02/06/2025
MESAPresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2687/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por inteligênc

