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PL 3992/2026Câmara dos DeputadosMención incidental

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.

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Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    17/07/2026

  2. 2

    Comisión

    27/10/2026

  3. 3

    Relatoría

    ·

  4. 4

    Votación

    ·

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
3992/2026
Resumen oficial
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.
Autoría

* partido actual según la API oficial

Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
17/07/2026
Situación actual
Dato no confirmado, no se muestra.
Último movimiento
27/10/2026 Distribuição: Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Órgano actual
MESA
Votaciones y deliberaciones
Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
Proyectos relacionados
La fuente no informa proyectos relacionados del mismo tipo.
Clasificación en el Radar
Mención incidental · Inteligencia artificial
Historial de trámite (2)
  1. 27/10/2026
    MESA
    ComisiónDistribuição: Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
  2. 17/07/2026
    MESA
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3992/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças