Atlas Global Cripto
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| 🇧🇷 Brasil | 🇪🇸 Espanha | 🇵🇹 Portugal | |
|---|---|---|---|
| Status regulatório | Marco legal (Lei 14.478/2022) regulamentado pelo Banco Central a partir de 02/02/2026 (Resoluções BCB 519, 520 e 521). | Aplica-se o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), com autorização de prestadores, regras de custódia, proteção de clientes e regime de stablecoins. | Aplica-se o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), com autorização de prestadores, regras de custódia, proteção de clientes e regime de stablecoins. |
| Regulação | Nível 4 · 100/100 | Nível 4 · 100/100 | Nível 4 · 100/100 |
| Impostos | Pessoa física: ativos no Brasil com isenção para alienações de até R$ 35 mil/mês e alíquotas progressivas acima disso; ativos no exterior a 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023). Detalhes no Radar Fiscal. | Venda ou permuta de moedas virtuais gera ganho ou perda patrimonial na base de poupança do IRPF, apurada pelo critério FIFO. | Folheto oficial da Autoridade Tributária sobre o conceito fiscal e a tributação de criptoativos. |
| Exchanges / VASPs | Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais dependem de autorização do Banco Central (Res. BCB 519/2025; procedimentos na IN BCB 704/2026). | Autorização de prestadores de serviços de criptoativos (CASP) nos termos do MiCA (arts. 59 e 62). | Autorização de prestadores de serviços de criptoativos (CASP) nos termos do MiCA (arts. 59 e 62). |
| Stablecoins | Definidas e reguladas na Resolução BCB 520/2025; operações no mercado de câmbio na Resolução BCB 521/2025. | Regime de tokens referenciados a ativos (ART) e de moeda eletrônica (EMT) no MiCA. | Regime de tokens referenciados a ativos (ART) e de moeda eletrônica (EMT) no MiCA. |
| DeFi | Tratamento para fins de reporte na DeCripto (plataforma descentralizada, contrato inteligente). Não localizada norma de regulação da atividade. | O MiCA prevê avaliação do desenvolvimento das finanças descentralizadas e da necessidade de regulá-las (art. 142). | O MiCA prevê avaliação do desenvolvimento das finanças descentralizadas e da necessidade de regulá-las (art. 142). |
| Autocustódia | Para o imposto de renda, na autocustódia a residência do contribuinte define a localização do ativo (P&R IRPF 2026). | O MiCA regula a custódia por prestadores (art. 75); a autocustódia não é objeto de regra específica no MiCA. | O MiCA regula a custódia por prestadores (art. 75); a autocustódia não é objeto de regra específica no MiCA. |
| Tokenização / RWA | CVM: Parecer de Orientação 40/2022. Receita: tokens vinculados a ativos reais declarados no código 99. | Regime Piloto DLT (Regulamento (UE) 2022/858) para infraestruturas de mercado baseadas em registro distribuído. | Regime Piloto DLT (Regulamento (UE) 2022/858) para infraestruturas de mercado baseadas em registro distribuído. |
| CBDC | Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD), Resolução BCB nº 315/2023. | Euro digital: o BCE passou à fase seguinte do projeto em 30/10/2025; possível primeira emissão em 2029, se a legislação for adotada. | Euro digital: o BCE passou à fase seguinte do projeto em 30/10/2025; possível primeira emissão em 2029, se a legislação for adotada. |
| AML / KYC | Prestadoras incluídas na Lei 9.613/1998 (pela Lei 14.478/2022) e políticas de PLD/FT exigidas na Resolução BCB 520/2025. | Regulamento (UE) 2023/1113 e orientações da EBA sobre a "travel rule" para transferências de criptoativos. | Regulamento (UE) 2023/1113 e orientações da EBA sobre a "travel rule" para transferências de criptoativos. |
| Declarações | Declaração anual (Grupo 08 de Bens e Direitos) e DeCripto (IN RFB 2.291/2025) a partir de 01/07/2026. | Reporte das transações pelos prestadores às autoridades fiscais pela Diretiva DAC8, aplicável desde 01/01/2026. | Reporte das transações pelos prestadores às autoridades fiscais pela Diretiva DAC8, aplicável desde 01/01/2026. |
| Quem regula? | Banco Central do Brasil, CVM, Receita Federal, COAF | ESMA / EBA (nível UE) e autoridade nacional competente, Agencia Tributaria | ESMA / EBA (nível UE) e autoridade nacional competente, Autoridade Tributária e Aduaneira |
| Adoção cripto | 5º lugar geral (2025) | Fora dos top 20 publicados (2025) | 20º lugar ajustado pela população (2025) |
