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Atlas Global Cripto

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🇧🇷 Brasil🇪🇸 Espanha🇵🇹 Portugal
Status regulatórioMarco legal (Lei 14.478/2022) regulamentado pelo Banco Central a partir de 02/02/2026 (Resoluções BCB 519, 520 e 521).Aplica-se o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), com autorização de prestadores, regras de custódia, proteção de clientes e regime de stablecoins.Aplica-se o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), com autorização de prestadores, regras de custódia, proteção de clientes e regime de stablecoins.
RegulaçãoNível 4 · 100/100Nível 4 · 100/100Nível 4 · 100/100
ImpostosPessoa física: ativos no Brasil com isenção para alienações de até R$ 35 mil/mês e alíquotas progressivas acima disso; ativos no exterior a 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023). Detalhes no Radar Fiscal.Venda ou permuta de moedas virtuais gera ganho ou perda patrimonial na base de poupança do IRPF, apurada pelo critério FIFO.Folheto oficial da Autoridade Tributária sobre o conceito fiscal e a tributação de criptoativos.
Exchanges / VASPsSociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais dependem de autorização do Banco Central (Res. BCB 519/2025; procedimentos na IN BCB 704/2026).Autorização de prestadores de serviços de criptoativos (CASP) nos termos do MiCA (arts. 59 e 62).Autorização de prestadores de serviços de criptoativos (CASP) nos termos do MiCA (arts. 59 e 62).
StablecoinsDefinidas e reguladas na Resolução BCB 520/2025; operações no mercado de câmbio na Resolução BCB 521/2025.Regime de tokens referenciados a ativos (ART) e de moeda eletrônica (EMT) no MiCA.Regime de tokens referenciados a ativos (ART) e de moeda eletrônica (EMT) no MiCA.
DeFiTratamento para fins de reporte na DeCripto (plataforma descentralizada, contrato inteligente). Não localizada norma de regulação da atividade.O MiCA prevê avaliação do desenvolvimento das finanças descentralizadas e da necessidade de regulá-las (art. 142).O MiCA prevê avaliação do desenvolvimento das finanças descentralizadas e da necessidade de regulá-las (art. 142).
AutocustódiaPara o imposto de renda, na autocustódia a residência do contribuinte define a localização do ativo (P&R IRPF 2026).O MiCA regula a custódia por prestadores (art. 75); a autocustódia não é objeto de regra específica no MiCA.O MiCA regula a custódia por prestadores (art. 75); a autocustódia não é objeto de regra específica no MiCA.
Tokenização / RWACVM: Parecer de Orientação 40/2022. Receita: tokens vinculados a ativos reais declarados no código 99.Regime Piloto DLT (Regulamento (UE) 2022/858) para infraestruturas de mercado baseadas em registro distribuído.Regime Piloto DLT (Regulamento (UE) 2022/858) para infraestruturas de mercado baseadas em registro distribuído.
CBDCProjeto-Piloto da Plataforma do Real Digital (Piloto RD), Resolução BCB nº 315/2023.Euro digital: o BCE passou à fase seguinte do projeto em 30/10/2025; possível primeira emissão em 2029, se a legislação for adotada.Euro digital: o BCE passou à fase seguinte do projeto em 30/10/2025; possível primeira emissão em 2029, se a legislação for adotada.
AML / KYCPrestadoras incluídas na Lei 9.613/1998 (pela Lei 14.478/2022) e políticas de PLD/FT exigidas na Resolução BCB 520/2025.Regulamento (UE) 2023/1113 e orientações da EBA sobre a "travel rule" para transferências de criptoativos.Regulamento (UE) 2023/1113 e orientações da EBA sobre a "travel rule" para transferências de criptoativos.
DeclaraçõesDeclaração anual (Grupo 08 de Bens e Direitos) e DeCripto (IN RFB 2.291/2025) a partir de 01/07/2026.Reporte das transações pelos prestadores às autoridades fiscais pela Diretiva DAC8, aplicável desde 01/01/2026.Reporte das transações pelos prestadores às autoridades fiscais pela Diretiva DAC8, aplicável desde 01/01/2026.
Quem regula?Banco Central do Brasil, CVM, Receita Federal, COAFESMA / EBA (nível UE) e autoridade nacional competente, Agencia TributariaESMA / EBA (nível UE) e autoridade nacional competente, Autoridade Tributária e Aduaneira
Adoção cripto5º lugar geral (2025)Fora dos top 20 publicados (2025)20º lugar ajustado pela população (2025)