
Altera a Lei no 4.478, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, para prevenir fraudes contra seus investidores e possibilitar a imediata recuperação desses ativos, no caso de desvios e fraudes, com a criação de novos mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos e responsabilização dos sócios das empresas corretoras e plataformas digitais de investimento (exchanges).
Marcos do Val (PODE-ES)
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