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PL 2709/2024En trámiteCâmara dos DeputadosMención incidental

Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

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Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    03/07/2024

  2. 2

    Comisión

    07/08/2024

  3. 3

    Relatoría

    15/08/2024

  4. 4

    Votación

    30/10/2024

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
2709/2024
Resumen oficial
Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Autoría

* partido actual según la API oficial

Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
03/07/2024
Situación actual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Último movimiento
19/12/2025 Apresentação de Proposição: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 852/2025/PS-GSE.
Órgano actual
MESA
Relatoría
Marreca Filho (PRD-MA)
Comisión
CPASF · CCJC
Votaciones y deliberaciones
  • 25/11/2025 · CCJC Aprobado Aprovada a Redação Final.
  • 22/10/2025 · CCJC Aprobado Aprovado o Parecer.
  • 30/10/2024 · CPASF Aprobado Aprovado o Parecer.
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
Proyectos relacionados
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Clasificación en el Radar
Mención incidental · Inteligencia artificial
Historial de trámite (11)
  1. 25/11/2025
    CCJC
    VotaciónAprovação da Redação Final: Aprovada a Redação Final.
  2. 11/11/2025
    CCJC
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designado Relator da Redação Final, Dep. Marreca Filho (PRD-MA).
  3. 22/10/2025
    CCJC
    VotaciónAprovação do Parecer: Aprovado o Parecer.
  4. 06/05/2025
    CCJC
    RelatoríaParecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Marreca Filho (PRD-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
  5. 18/12/2024
    CCJC
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Marreca Filho (PRD-MA).
  6. 30/10/2024
    CPASF
    VotaciónAprovação do Parecer: Aprovado o Parecer.
  7. 30/10/2024
    CPASF
    RelatoríaParecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE), pela aprovação, com emenda.
  8. 25/10/2024
    CPASF
    RelatoríaParecer do(a) Relator(a): Parecer da Relatora, Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE), pela aprovação.
  9. 15/08/2024
    CPASF
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)
  10. 07/08/2024
    MESA
    ComisiónDistribuição: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  11. 03/07/2024
    PLEN
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2709/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais qu