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Radar Fiscal & Regulatório

Brasil × Exterior

Onde um criptoativo é considerado localizado muda a forma de tributação. Os critérios abaixo são os da legislação vigente, segundo a Receita Federal.

Verificado na fonte primária

Localizado no Brasil

  • 01Custodiado ou negociado por instituição localizada no Brasil.
  • 02Autocustódia por contribuinte residente no Brasil, sem intermediário.
  • 03Alienação: isenção quando o total alienado no mês não passa de R$ 35.000,00.
  • 04Acima disso: ganho de capital com alíquotas progressivas, pago até o último dia útil do mês seguinte.

Localizado no exterior

  • 01Custodiado ou negociado por instituição localizada no exterior, independentemente do emissor.
  • 02Sem previsão legal de isenção.
  • 03Rendimentos e ganhos (inclusive variação cambial) somados no ano e tributados a 15% na Declaração de Ajuste Anual.
  • 04Perdas comprovadas podem compensar rendimentos de aplicações no exterior no mesmo período e em períodos posteriores.
  • Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
  • Fonte primáriaMinistério da Fazenda / Receita Federal: Perguntas e Respostas: tributação de renda no exterior (Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024), perguntas 18 e 19· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗

Exemplos educativos

Ferramenta educativa. Não substitui orientação contábil, jurídica ou tributária individualizada.

  • Localizado no exterior

    Bitcoin em exchange com sede no exterior

    Localizado no exterior: custodiado por instituição localizada no exterior.

  • Localizado no Brasil

    Bitcoin em carteira própria (hardware wallet) de residente no Brasil

    Localizado no Brasil: autocustódia sem intermediário, residência no Brasil.

  • Localizado no Brasil

    Stablecoin em exchange brasileira

    Localizada no Brasil: custodiada por instituição localizada no Brasil.

  • ⚠️ Interpretação em debate

    NFT de obra de arte em plataforma estrangeira

    Segundo o P&R da Lei 14.754, não seria aplicação financeira no exterior. O tratamento restante não está expressamente esclarecido.