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PL 246/2026Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental

Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Cripto

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    04/02/2026

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    09/04/2026

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
246/2026
Ementa oficial
Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
04/02/2026
Situação atual
Tramitando em Conjunto
Última movimentação
15/04/2026 Notificacao para Publicação Intermediária: Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Órgão atual
CCOM
Relatoria
Duda Salabert (PSOL-MG)
Comissão
CCULT
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Menção incidental · Criptoativos
Histórico de tramitação (2)
  1. 09/04/2026
    CCULT
    RelatoriaDesignação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
  2. 04/02/2026
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 246/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários".