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PL 2381/2026Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.

  • Ativos digitais

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    13/05/2026

  2. 2

    Comissão

    24/06/2026

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
2381/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
13/05/2026
Situação atual
Aguardando Designação de Relator(a)
Última movimentação
25/06/2026 Recebimento: Recebimento pelo(a) CCOM.
Órgão atual
CCOM
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Tema principal · Ativos digitais
Histórico de tramitação (2)
  1. 24/06/2026
    MESA
    ComissãoDistribuição: Às Comissões deComunicação;Viação e Transportes;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
  2. 13/05/2026
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2381/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados c