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PL 2381/2026In progressCâmara dos DeputadosMain theme

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.

  • Digital assets

Official texts (bill summaries, rule summaries and statuses) are shown in the original Portuguese.

Timeline

  1. 1

    Introduced

    13/05/2026

  2. 2

    Committee

    24/06/2026

  3. 3

    Rapporteur

    ·

  4. 4

    Vote

    ·

  5. 5

    Other house

    ·

  6. 6

    Enactment / Veto / Shelved

    ·

Type
PL
Number
2381/2026
Official summary
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.
Authors

* current party according to the official API

House
Câmara dos Deputados
Introduced
13/05/2026
Current status
Aguardando Designação de Relator(a)
Latest movement
25/06/2026 Recebimento: Recebimento pelo(a) CCOM.
Current body
CCOM
Votes and decisions
No vote recorded in the official source.
Full text
Full text ↗
Related bills
No related bill of the same type reported by the source.
Radar classification
Main theme · Digital assets
Legislative history (2)
  1. 24/06/2026
    MESA
    CommitteeDistribuição: Às Comissões deComunicação;Viação e Transportes;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
  2. 13/05/2026
    MESA
    IntroducedApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2381/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados c