PL 2381/2026En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.
- Activos digitales
Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.
Línea de tiempo
- 1
Presentado
13/05/2026
- 2
Comisión
24/06/2026
- 3
Relatoría
·
- 4
Votación
·
- 5
Otra Cámara
·
- 6
Sanción / Veto / Archivo
·
- Tipo
- PL
- Número
- 2381/2026
- Resumen oficial
- Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados como prestadores ativos em plataformas ou aplicativos digitais de transporte de pessoas ou de entrega, e dá outras providências.
- Autoría
* partido actual según la API oficial
- Cámara
- Câmara dos Deputados
- Presentación
- 13/05/2026
- Situación actual
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Último movimiento
- 25/06/2026 Recebimento: Recebimento pelo(a) CCOM.
- Órgano actual
- CCOM
- Votaciones y deliberaciones
- Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
- Texto íntegro
- Texto íntegro ↗
- Proyectos relacionados
- La fuente no informa proyectos relacionados del mismo tipo.
- Clasificación en el Radar
- Tema principal · Activos digitales
Historial de trámite (2)
- 24/06/2026
MESAComisiónDistribuição: Às Comissões deComunicação;Viação e Transportes;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). - 13/05/2026
MESAPresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2381/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas de trânsito para condutores cadastrados c

