PL 2140/2021ClosedCâmara dos DeputadosMain theme
Determina o prazo de 180 dias para que o Banco Central e os demais órgãos de controle financeiro, regulamentem as transações em moedas virtuais e dá outras providências.
- Crypto
Official texts (bill summaries, rule summaries and statuses) are shown in the original Portuguese.
Timeline
- 1
Introduced
10/06/2021
- 2
Committee
29/06/2021
- 3
Rapporteur
24/08/2021
- 4
Vote
·
- 5
Other house
·
- 6
Shelved
08/12/2021
- Type
- PL
- Number
- 2140/2021
- Official summary
- Determina o prazo de 180 dias para que o Banco Central e os demais órgãos de controle financeiro, regulamentem as transações em moedas virtuais e dá outras providências.
- Authors
* current party according to the official API
- House
- Câmara dos Deputados
- Introduced
- 10/06/2021
- Current status
- Arquivada
- Latest movement
- 08/12/2021 Desapensação: Desapensação automática deste do PL 2.303/2015, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 8/12/2021 - 13h55 - 156ª Sessão).
- Current body
- MESA
- Rapporteur
- Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF)
- Committee
- CFT
- Votes and decisions
- No vote recorded in the official source.
- Full text
- Full text ↗
- Related bills
- No related bill of the same type reported by the source.
- Radar classification
- Main theme · Crypto assets
Legislative history (4)
- 08/12/2021
MESAShelvedArquivamento: Arquivado. - 24/08/2021
CFTRapporteurDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF) - 29/06/2021
MESACommitteeDistribuição: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) - 10/06/2021
PLENIntroducedApresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 2140/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Determina o prazo de 180 dias para que o Banco Central e os demais órgãos de controle financeiro, regulamentem as transações em moedas virtuais e dá outras providências. ".

