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PEC 35/2025In progressCâmara dos DeputadosMain theme

Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Digital assets
  • Drex

Official texts (bill summaries, rule summaries and statuses) are shown in the original Portuguese.

Timeline

  1. 1

    Introduced

    23/09/2025

  2. 2

    Committee

    ·

  3. 3

    Rapporteur

    ·

  4. 4

    Vote

    ·

  5. 5

    Other house

    ·

  6. 6

    Enactment / Veto / Shelved

    ·

Type
PEC
Number
35/2025
Official summary
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Authors

* current party according to the official API

House
Câmara dos Deputados
Introduced
23/09/2025
Current status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Latest movement
23/09/2025 Relatório de Conferência de Assinaturas: Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
Current body
MESA
Votes and decisions
No vote recorded in the official source.
Full text
Full text ↗
Related bills
No related bill of the same type reported by the source.
Radar classification
Main theme · Digital assets
Legislative history (1)
  1. 23/09/2025
    MESA
    IntroducedApresentação de Proposição: Apresentação da PEC n. 35/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco